Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0497/11 |
| Data do Acordão: | 10/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 669.º, n.º 2, e 716.º do Código de Processo Civil, é lícito a qualquer das partes requerer a reforma do acórdão quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, constem do processo documentos ou outro meio de prova plena que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. II - Prevê-se, assim, a reforma da decisão nas situações de manifesto erro de julgamento de questões de direito, erro esse que terá, portanto, de ser evidente, patente e virtualmente incontroverso. III - Mas, no caso de se não concordar com a decisão tomada, considerando até haver erro de julgamento nessa matéria, não é, para esse efeito, adequado o pedido de reforma do acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13357 |
| Nº do Documento: | SA2201110190497 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |