Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018166
Data do Acordão:01/18/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:Se, no recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 instância, interposto per saltum para o STA, se alega que o pagamento de imposto efectuado para o efeito de obtenção de benefícios da Lei de Amnistia n. 23/91, de 4 de Julho, não foi voluntário e que o não pagamento desse imposto acarretaria a eventual insolvência do contribuinte, e estes factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não tem por exclusivo fundamento matéria de direito, pelo que o tribunal competente é o Tribunal Tributário de
2 Instância.
Nº Convencional:JSTA00041401
Nº do Documento:SA219950118018166
Data de Entrada:05/04/1994
Recorrente:CRUZ , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA DE 1994/01/21 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 23/91 DE 1991/07/04.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART47 N3.