Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0925/13 |
| Data do Acordão: | 10/29/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA COIMA CONSTITUCIONALIDADE OPOSIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DESPACHO DE REVERSÃO |
| Sumário: | I – Tendo em conta que o acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 437/2011, proferido no proc. n.º 206/10, julgou não ser inconstitucional a norma do artigo 8.º n.º 1 do RGIT, e tendo em conta que, na sequência dessa jurisprudência mais qualificada em termos de controlo da constitucionalidade das normas, a jurisprudência do STA sofreu uma alteração, passando também a acolher essa posição, deve decidir-se pela não inconstitucionalidade da norma, em conformidade com o disposto no artigo 8.º n.º 3 do CCivil. II – A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada (nº 4 do art. 23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18120 |
| Nº do Documento: | SA2201410290925 |
| Data de Entrada: | 05/23/2013 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |