Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0925/13
Data do Acordão:10/29/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
COIMA
CONSTITUCIONALIDADE
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
Sumário:I – Tendo em conta que o acórdão do Plenário do Tribunal Constitucional n.º 437/2011, proferido no proc. n.º 206/10, julgou não ser inconstitucional a norma do artigo 8.º n.º 1 do RGIT, e tendo em conta que, na sequência dessa jurisprudência mais qualificada em termos de controlo da constitucionalidade das normas, a jurisprudência do STA sofreu uma alteração, passando também a acolher essa posição, deve decidir-se pela não inconstitucionalidade da norma, em conformidade com o disposto no artigo 8.º n.º 3 do CCivil.
II – A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada (nº 4 do art. 23º da LGT) não se impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido.
Nº Convencional:JSTA000P18120
Nº do Documento:SA2201410290925
Data de Entrada:05/23/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: