Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0794/07
Data do Acordão:06/18/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
Sumário:I. É nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo certo que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (artigos 668.º, n.º 1, al. a) e 660.º, n.º 2 do CPC).
II. Porém, o juiz não está sujeito às alegações das partes quanto à indagação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nem a considerar todos os argumentos que, segundo as várias vias, à partida plausíveis, de solução do pleito, as partes tenham deduzido (artigos 664.º e 511. do CPC).
III. Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha (artigo 669.º, n.º 1, alínea a) do CPC).
IV. Não há qualquer obscuridade ou ambiguidade na decisão que apreciando a prescrição da dívida impugnada, e concluindo pela aplicação do prazo previsto na LGT, nos termos do artigo 297.º do CC, se limitou a demonstrar que, aplicando este, o qual só poderia contar-se a partir da entrada em vigor da LGT que o instituiu, se não verificava ainda prescrita aquela dívida.
Nº Convencional:JSTA0009267
Nº do Documento:SA2200806180794
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: