Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/07 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA OBSCURIDADE AMBIGUIDADE |
| Sumário: | I. É nula a sentença quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, sendo certo que o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação (artigos 668.º, n.º 1, al. a) e 660.º, n.º 2 do CPC). II. Porém, o juiz não está sujeito às alegações das partes quanto à indagação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nem a considerar todos os argumentos que, segundo as várias vias, à partida plausíveis, de solução do pleito, as partes tenham deduzido (artigos 664.º e 511. do CPC). III. Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha (artigo 669.º, n.º 1, alínea a) do CPC). IV. Não há qualquer obscuridade ou ambiguidade na decisão que apreciando a prescrição da dívida impugnada, e concluindo pela aplicação do prazo previsto na LGT, nos termos do artigo 297.º do CC, se limitou a demonstrar que, aplicando este, o qual só poderia contar-se a partir da entrada em vigor da LGT que o instituiu, se não verificava ainda prescrita aquela dívida. |
| Nº Convencional: | JSTA0009267 |
| Nº do Documento: | SA2200806180794 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |