Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040360 |
| Data do Acordão: | 07/08/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | CONCURSO LIMITADO. PRÉVIA QUALIFICAÇÃO. REGULAMENTO DE CONCURSO. AUTO-VINCULAÇÃO. |
| Sumário: | I - A Administração, no domínio dos concursos atinentes à realização de despesas públicas, desde que respeite, o quadro legal pertinente, maxime, os princípios a que deve obediência na sua actuação (com destaque para a prossecução do interesse público, justiça, imparcialidade, transparência, igualdade e proporcionalidade), e a teleologia do contrato, goza de ampla margem de actuação. II - Pode assim a Administração, na aludida margem de livre conformação que lhe assiste, e até com vista a dar uma melhor garantia de prossecução dos enunciados princípios, e porque a proibição de proceder de tal modo se não lobriga do regime em epígrafe, fazer intervir na aludida fase um órgão colegial na fase de apreciação das candidaturas, órgão esse que se encontra apenas expressamente previsto para a fase de apreciação das propostas (cf. artº 60º e segs. ex vi artº 86º) . III - Só que ao fazê-lo, auto-vincula-se a fazer intervir aquele órgão, sob pena de ser violado o bloco de legalidade a que deve observância. IV - Tendo no Programa do concurso em causa sido prevista a intervenção de uma comissão também no que concerne à fase de apreciação das candidaturas, a qual foi aliás constituída, incorre em violação de lei a decisão da entidade contratante que decidiu sobre a exclusão de uma candidaturas (cf. nº 2 do artº 83º), sem a ter precedido de análise por aquela comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00060151 |
| Nº do Documento: | SAP20030708040360 |
| Data de Entrada: | 06/06/2002 |
| Recorrente: | SE DA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA DE 2002/02/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APROVISIONAMENTO BENS SERV ADM. |
| Legislação Nacional: | DL 55/95 DE 1995/03/29 ART65 ART81 ART83. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45667 DE 2000/04/04.; AC STA PROC47219 DE 2001/10/16.; AC STA PROC48198 DE 2002/02/05.; AC STA PROC48358 DE 2002/01/16.; AC STA PROC48343 DE 2002/01/15.; AC STAPLENO PROC33942 DE 1999/01/14. |
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