Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25021A |
| Data do Acordão: | 07/09/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | E de suspender a execução de actos administrativos de cuja execução resulta a redução de areas cultivaveis e de pastagens, atenta a dificuldade de avaliação da diminuição de rendimentos dai decorrente, o que constitui prejuizo de dificil reparação, desde que se verificam os mais requisitos do n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00027431 |
| Nº do Documento: | SA11987070925021A |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/16/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3730 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/01/23. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C ART79 N3. |