Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015329
Data do Acordão:02/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
REFORMA AGRARIA
RESERVA DE PROPRIEDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O magistrado do Ministerio Publico pode invocar vicios não arguidos na petição sempre que tenha vista do processo e o recurso haja sido interposto dentro do prazo em que lhe seria licito recorrer.
II - Carece de fundamentação suficiente o despacho que, simultaneamente, atribui uma reserva de propriedade de
35000 pontos e antes da exploração ao arrendatario de
70000 pontos sem apontar concretamente as razões de semelhante criterio, sem aludir a possivel sobreposição dos dois direitos, nem justificar ou esclarecer a fixação de uma pontuação superior a do proprio predio arrendado antes da expropriação.
Nº Convencional:JSTA00006597
Nº do Documento:SA119820211015329
Data de Entrada:11/03/1980
Recorrente:UCP AGRICOLA DEFESA DA BOBADELA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:792
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART27 ART29 N1 C ART37 N1 N2 ART48.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART31.
PORT 579/75 DE 1975/09/24.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10503 DE 1981/04/02.
AC STA PROC12409 DE 1981/10/29.
AC STA PROC12553 DE 1981/11/12.
AC STA PROC13113 DE 1982/01/08.
AC STA DE 1981/06/25 IN BMJ N309 PAG387.