Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015329 |
| Data do Acordão: | 02/11/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO REFORMA AGRARIA RESERVA DE PROPRIEDADE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O magistrado do Ministerio Publico pode invocar vicios não arguidos na petição sempre que tenha vista do processo e o recurso haja sido interposto dentro do prazo em que lhe seria licito recorrer. II - Carece de fundamentação suficiente o despacho que, simultaneamente, atribui uma reserva de propriedade de 35000 pontos e antes da exploração ao arrendatario de 70000 pontos sem apontar concretamente as razões de semelhante criterio, sem aludir a possivel sobreposição dos dois direitos, nem justificar ou esclarecer a fixação de uma pontuação superior a do proprio predio arrendado antes da expropriação. |
| Nº Convencional: | JSTA00006597 |
| Nº do Documento: | SA119820211015329 |
| Data de Entrada: | 11/03/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DEFESA DA BOBADELA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 792 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D N3. L 77/77 DE 1977/09/29 ART26 N1 A B ART27 ART29 N1 C ART37 N1 N2 ART48. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 N1 ART31. PORT 579/75 DE 1975/09/24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10503 DE 1981/04/02. AC STA PROC12409 DE 1981/10/29. AC STA PROC12553 DE 1981/11/12. AC STA PROC13113 DE 1982/01/08. AC STA DE 1981/06/25 IN BMJ N309 PAG387. |