Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24759A
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACORDÃO ANULATORIO
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
DIREITO AO VENCIMENTO
TEORIA DA INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A execução de acordão anulatorio de acto administrativo consiste na reconstituição da situação actual hipotetica ou seja, da situação que existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada.
II - Ao funcionario que, por virtude de acto que ilegalmente extingue relação de emprego, se ve afastado do exercicio de determinado cargo, não e devido o vencimento correspondente ao periodo de afastamento, mas uma indemnização pelos danos decorrentes do acto.
III - Se no periodo de afastamento o funcionario exerceu actividade em que adquiriu proventos, a indemnização compensara a diferença entre o total auferido e o montante que teria recebido se se tivesse mantido no exercicio das funções de que foi afastado.
Nº Convencional:JSTA00030109
Nº do Documento:SA11990101624759A
Data de Entrada:02/23/1987
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5779
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1988/03/22.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART538 N4.
CCIV66 ART11.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/22 IN BMJ N341 PAG286.
AC STA DE 1987/10/08 IN AD N319 PAG881.
AC STA PROC22980 DE 1990/05/03.