Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040005 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO LEGITIMIDADE PASSIVA NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO INVESTIGADOR PRINCIPAL INTERPRETAÇÃO DA LEI INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Nas acções para reconhecimento de um direito tem legitmidade passiva o órgão ou autoridade contra quem o pedido de reconhecimento de direito é dirigido e que dispõe de competência para reconhecer, ou não reconhecer, o direito em causa. II - Reconhecido o direito pelos tribunais, e, como decorre do art. 210 n. 2 da C.R.P., resulta para todos os órgãos e autoridades da Administração, a obrigatoriedade daquele reconhecimento, sem necessidade da sua intervenção na acção, para a qual não têm legitimidade passiva. III - Não são passíveis de interpretação teleológica as normas constantes do D.L. 204/91 de 7 de Junho e do D.L. 61/92 de 15 de Abril, ao determinarem a sua aplicabilidade, apenas, aos investigadores principais do INETI promovidos após 1 de Outubro de 1989, uma vez que aqueles normativos, como desenvolvimento do sistema retributivo resultante do D.L. 353-A/89 de 16 de Outubro, procurando resolver distinções resultantes da aplicação do sistema em função de datas bem pré-determinadas, não são aplicáveis a situações não directamente enquadráveis na perspectiva temporal definida, expressamente, por aqueles diplomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00047953 |
| Nº do Documento: | SA119970701040005 |
| Data de Entrada: | 03/21/1996 |
| Recorrente: | CRUZ , ILDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INETI E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART210 N2 ART268 N5. DRGU 38/92 DE 1992/11/10 ART2 N2. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART3. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/19 ART30 N5. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N2. |