Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040005
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
LEGITIMIDADE PASSIVA
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
INVESTIGADOR PRINCIPAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Sumário:I - Nas acções para reconhecimento de um direito tem legitmidade passiva o órgão ou autoridade contra quem o pedido de reconhecimento de direito é dirigido e que dispõe de competência para reconhecer, ou não reconhecer, o direito em causa.
II - Reconhecido o direito pelos tribunais, e, como decorre do art. 210 n. 2 da C.R.P., resulta para todos os órgãos e autoridades da Administração, a obrigatoriedade daquele reconhecimento, sem necessidade da sua intervenção na acção, para a qual não têm legitimidade passiva.
III - Não são passíveis de interpretação teleológica as normas constantes do D.L. 204/91 de 7 de Junho e do
D.L. 61/92 de 15 de Abril, ao determinarem a sua aplicabilidade, apenas, aos investigadores principais do INETI promovidos após 1 de Outubro de 1989, uma vez que aqueles normativos, como desenvolvimento do sistema retributivo resultante do D.L. 353-A/89 de
16 de Outubro, procurando resolver distinções resultantes da aplicação do sistema em função de datas bem pré-determinadas, não são aplicáveis a situações não directamente enquadráveis na perspectiva temporal definida, expressamente, por aqueles diplomas.
Nº Convencional:JSTA00047953
Nº do Documento:SA119970701040005
Data de Entrada:03/21/1996
Recorrente:CRUZ , ILDA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INETI E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST89 ART210 N2 ART268 N5.
DRGU 38/92 DE 1992/11/10 ART2 N2.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART3.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/19 ART30 N5.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N2.