Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022728 |
| Data do Acordão: | 11/04/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | REVERSÃO DE EXECUÇÃO OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO PRAZO |
| Sumário: | I - Revertida a execução contra o responsável subsidiário, deve este usar o processo de oposição à execução se alega a sua ilegitimidade substantiva. II - Se usar o processo de impugnação, há erro na forma do processo. III - Neste caso, há que ordenar que o processo siga a forma do processo de oposição à execução. IV - Se, porém, a petição deu entrada mais de trinta dias após a citação do responsável subsidiário, a petição deve ser rejeitada por extemporaneidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050263 |
| Nº do Documento: | SA219981104022728 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | MENDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART11 N3 ART13 ART120 ART286 N1. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6N1. CONST97 ART13 ART20. |