Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022728
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
PRAZO
Sumário:I - Revertida a execução contra o responsável subsidiário, deve este usar o processo de oposição à execução se alega a sua ilegitimidade substantiva.
II - Se usar o processo de impugnação, há erro na forma do processo.
III - Neste caso, há que ordenar que o processo siga a forma do processo de oposição à execução.
IV - Se, porém, a petição deu entrada mais de trinta dias após a citação do responsável subsidiário, a petição deve ser rejeitada por extemporaneidade.
Nº Convencional:JSTA00050263
Nº do Documento:SA219981104022728
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:MENDES , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 N3 ART13 ART120 ART286 N1.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART6N1.
CONST97 ART13 ART20.