Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044893
Data do Acordão:06/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RÉPLICA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
PROCESSO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O meio processual previsto nos arts. 5 e seguintes do
DL 256-A/77 e 95 do ETAF, respeita apenas aos julgados em sede de contencioso administrativo, não sendo aplicável à execução de sentenças condenatórias proferidas nos TAC, no julgamento das acções da sua competência.
II - Em relação a estas sentenças, a competência para a sua execução compete ao TAC, sendo aplicável o regime processual contido nos arts. 805 e seguintes do CPC.
III - A restrição legal do conteúdo da réplica imposta pelo art. 502/1 CPC cinge-se à invocação de matéria nova.
Nº Convencional:JSTA00051967
Nº do Documento:SA119990623044893
Data de Entrada:04/21/1999
Recorrente:JAE
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART212 N3 ART268 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5.
LPTA85 ART1 ART95.
CPC96 ART90 N1 ART456 ART490 N3 ART502 N1 ART805.
ETAF84 ART51 N1 N.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/11/14 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N5 PAG20- -24 IN BMJ N461 PAG244.
AC STA PROC35439 DE 1995/03/09.
AC STA PROC37149 DE 1998/01/15.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG362.
ROBIN DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N5 PAG20-24.