Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044893 |
| Data do Acordão: | 06/23/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO RÉPLICA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO PROCESSO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O meio processual previsto nos arts. 5 e seguintes do DL 256-A/77 e 95 do ETAF, respeita apenas aos julgados em sede de contencioso administrativo, não sendo aplicável à execução de sentenças condenatórias proferidas nos TAC, no julgamento das acções da sua competência. II - Em relação a estas sentenças, a competência para a sua execução compete ao TAC, sendo aplicável o regime processual contido nos arts. 805 e seguintes do CPC. III - A restrição legal do conteúdo da réplica imposta pelo art. 502/1 CPC cinge-se à invocação de matéria nova. |
| Nº Convencional: | JSTA00051967 |
| Nº do Documento: | SA119990623044893 |
| Data de Entrada: | 04/21/1999 |
| Recorrente: | JAE |
| Recorrido 1: | SILVA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART212 N3 ART268 N4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5. LPTA85 ART1 ART95. CPC96 ART90 N1 ART456 ART490 N3 ART502 N1 ART805. ETAF84 ART51 N1 N. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/11/14 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N5 PAG20- -24 IN BMJ N461 PAG244. AC STA PROC35439 DE 1995/03/09. AC STA PROC37149 DE 1998/01/15. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG362. ROBIN DE ANDRADE CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N5 PAG20-24. |