Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026615 |
| Data do Acordão: | 02/27/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA. LIQUIDAÇÃO. |
| Sumário: | Há preterição de formalidade legal se, tendo o contribuinte sido ouvido antes da conclusão do relatório da inspecção tributária, não for de novo ouvido antes do acto de liquidação, pois trata-se de duas audições autónomas relativamente a duas decisões distintas do processo de liquidação. |
| Nº Convencional: | JSTA00057334 |
| Nº do Documento: | SA220020227026615 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART103 N2. LGT ART60 N2. |
| Aditamento: | |