Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022369
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
Sumário:I - Revogado o acto recorrido na pendência do recurso nos termos do disposto no art. 287 e) do CPC é de julgar extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide.
II - O meio processual próprio para o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes do acto impugnado é a acção de indemnização a intentar nos Tribunais Administrativos de Círculo.*
Nº Convencional:JSTA00028810
Nº do Documento:SA119880609022369
Data de Entrada:03/12/1985
Recorrente:MENDONÇA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3031
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 17/ME/85 IN DR IIS 1985/01/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART287 E.
ETAF84 ART51 N1 H.