Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028600 |
| Data do Acordão: | 08/22/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL CASO JULGADO FORMAL PRAZO ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Tendo a petição de recurso, ainda que encimada pela expressão "petição de recurso contencioso", sido distribuida na especie 7 (contencioso eleitoral) nos termos do artigo 18 da LPTA, facto que, conhecido do recorrente, não foi objecto de reclamação nos termos do artigo 210 n. 1 do CPC e decorrendo do despacho de citação dos recorridos que a tramitação processual a observar era a do contencioso eleitoral, com expressa indicação da alinea a) do n. 3 do artigo 60 daquela LPTA, tornou-se caso julgado formal sobre tal materia, uma vez que o referido despacho não foi impugnado pelo recorrente. II - De acordo com os artigos 113 e 114 da LPTA as alegações devem ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição do recurso jurisdicional.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031997 |
| Nº do Documento: | SA119900822028600 |
| Data de Entrada: | 08/16/1990 |
| Recorrente: | COELHO , SERGIO |
| Recorrido 1: | AF DE SALZEDAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART18 ART60 N1 N3 A ART113 ART114. CPC67 ART210 N1. |