Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028600
Data do Acordão:08/22/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL
CASO JULGADO FORMAL
PRAZO
ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Tendo a petição de recurso, ainda que encimada pela expressão "petição de recurso contencioso", sido distribuida na especie 7 (contencioso eleitoral) nos termos do artigo 18 da LPTA, facto que, conhecido do recorrente, não foi objecto de reclamação nos termos do artigo 210 n. 1 do CPC e decorrendo do despacho de citação dos recorridos que a tramitação processual a observar era a do contencioso eleitoral, com expressa indicação da alinea a) do n. 3 do artigo 60 daquela
LPTA, tornou-se caso julgado formal sobre tal materia, uma vez que o referido despacho não foi impugnado pelo recorrente.
II - De acordo com os artigos 113 e 114 da LPTA as alegações devem ser apresentadas juntamente com o requerimento de interposição do recurso jurisdicional.*
Nº Convencional:JSTA00031997
Nº do Documento:SA119900822028600
Data de Entrada:08/16/1990
Recorrente:COELHO , SERGIO
Recorrido 1:AF DE SALZEDAS E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART18 ART60 N1 N3 A ART113 ART114.
CPC67 ART210 N1.