Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0236/05 |
| Data do Acordão: | 05/02/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Encontra-se fundamentado despacho exarado pelo presidente de uma câmara municipal no canto superior direito de uma informação dos respectivos serviços de fiscalização, a ordenar se proceda a embargo, e na qual eram discriminados as obras levadas a efeito e os plúrimos fundamentos por que se entendia não se mostrarem conformes aos projectos aprovados, terminando por propor o seu embargo. II - Do regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro -cf. artº 102º), como já decorria do RGEU (cf. artº 165º) e do antecedente regime de licenciamento aprovado pelo DL 445/91 (cf. artº 57º), o presidente da câmara municipal encontrava-se legitimado para embargar obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, quando estejam a ser executadas em desconformidade com o respectivo projecto ou com as condições do licenciamento ou autorização. III - A tutela em causa pode ser desencadeada mal seja constatada a execução de obras em desarmonia com o que foi previsto e licenciado, e não apenas após o decurso do prazo para a sua execução integral. IV - O princípio do aproveitamento do acto administrativo que ordenou embargo ao abrigo do mencionado regime sempre permitiria ter por irrelevante a falência de um dos vários fundamentos em que o mesmo se baseou, quando os efeitos jurídicos que lhe estão associados sempre decorreriam dos restantes e intocados fundamentos eleitos pelo seu autor. |
| Nº Convencional: | JSTA00063178 |
| Nº do Documento: | SA1200605020236 |
| Data de Entrada: | 02/18/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE ÁGUEDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 555/99 DE 1999/12/16 ART102. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16746 DE 1982/07/22.; AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20. |
| Aditamento: | |