Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0236/05
Data do Acordão:05/02/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Encontra-se fundamentado despacho exarado pelo presidente de uma câmara municipal no canto superior direito de uma informação dos respectivos serviços de fiscalização, a ordenar se proceda a embargo, e na qual eram discriminados as obras levadas a efeito e os plúrimos fundamentos por que se entendia não se mostrarem conformes aos projectos aprovados, terminando por propor o seu embargo.
II - Do regime jurídico da urbanização e da edificação aprovado Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro -cf. artº 102º), como já decorria do RGEU (cf. artº 165º) e do antecedente regime de licenciamento aprovado pelo DL 445/91 (cf. artº 57º), o presidente da câmara municipal encontrava-se legitimado para embargar obras de urbanização, de edificação ou de demolição, bem como quaisquer trabalhos de remodelação de terrenos, quando estejam a ser executadas em desconformidade com o respectivo projecto ou com as condições do licenciamento ou autorização.
III - A tutela em causa pode ser desencadeada mal seja constatada a execução de obras em desarmonia com o que foi previsto e licenciado, e não apenas após o decurso do prazo para a sua execução integral.
IV - O princípio do aproveitamento do acto administrativo que ordenou embargo ao abrigo do mencionado regime sempre permitiria ter por irrelevante a falência de um dos vários fundamentos em que o mesmo se baseou, quando os efeitos jurídicos que lhe estão associados sempre decorreriam dos restantes e intocados fundamentos eleitos pelo seu autor.
Nº Convencional:JSTA00063178
Nº do Documento:SA1200605020236
Data de Entrada:02/18/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DA CM DE ÁGUEDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DL 555/99 DE 1999/12/16 ART102.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16746 DE 1982/07/22.; AC STAPLENO PROC27930 DE 1997/03/20.
Aditamento: