Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01405/16
Data do Acordão:05/03/2017
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA
Sumário:I - A um processo iniciado em 2000 aplica-se o regime legal resultante do art. 284.º do CPPT e do art. 30.º do ETAF de 1984, motivo por que a oposição de julgados legitimadora de recurso para o Pleno da Secção, nos termos do disposto no art. 30.º, alínea b´), daquele Estatuto e do art. 284.º do CPPT, exige que os acórdãos considerados em oposição hajam decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto.
II - Se do confronto dos acórdãos não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 284.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P21759
Nº do Documento:SAP2017050301405
Data de Entrada:12/21/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: