Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01405/16 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DA QUESTÃO JURÍDICA |
| Sumário: | I - A um processo iniciado em 2000 aplica-se o regime legal resultante do art. 284.º do CPPT e do art. 30.º do ETAF de 1984, motivo por que a oposição de julgados legitimadora de recurso para o Pleno da Secção, nos termos do disposto no art. 30.º, alínea b´), daquele Estatuto e do art. 284.º do CPPT, exige que os acórdãos considerados em oposição hajam decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais de forma diversa a idênticas situações de facto. II - Se do confronto dos acórdãos não resulta verificada a identidade substancial das situações fácticas, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no n.º 5 do art. 284.º do CPPT. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21759 |
| Nº do Documento: | SAP2017050301405 |
| Data de Entrada: | 12/21/2016 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A...... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |