Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/23.0BEFUN
Data do Acordão:05/29/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
DECISÃO
MÉRITO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, uma sentença que absolve da instância a Fazenda Publica, com fundamento na verificação de erro na forma do processo, conducente à nulidade de todo o processo.
Nº Convencional:JSTA000P32303
Nº do Documento:SA2202405290306/23
Recorrente:A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA )
Recorrido 1:AT-RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: