Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/23.0BEFUN |
| Data do Acordão: | 05/29/2024 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA DECISÃO MÉRITO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II – Não constitui “decisão de mérito”, para efeitos das regras de competência aplicáveis, uma sentença que absolve da instância a Fazenda Publica, com fundamento na verificação de erro na forma do processo, conducente à nulidade de todo o processo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32303 |
| Nº do Documento: | SA2202405290306/23 |
| Recorrente: | A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA (ZONA FRANCA DA MADEIRA ) |
| Recorrido 1: | AT-RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |