Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/03
Data do Acordão:02/04/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DIRECTOR DE ESTRADAS.
ACTO ADMINISTRATIVO.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO.
Sumário:Na falta de publicação da orgânica do ICERR e das suas direcções de estradas, prometida pelos arts. 9º, nº 1, e 12º, nº 2, do D-L nº 237/99, de 25.6, e perante a imediata cessação das comissões de serviço dos antigos directores de estradas da extinta JAE, ditada pelo art. 9º, nº 2, uma decisão de um funcionário ou agente do Instituto arrogando-se essa qualidade não deixa de ser um acto administrativo de subalterno, embora desprovido dos poderes que lhe adviriam da titularidade desse cargo dirigente e da lei que em atenção a ele os concede - e por isso acha-se sujeita a recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA00060298
Nº do Documento:SA1200402040618
Data de Entrada:03/21/2003
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DIRECTORA DE ESTRADAS DO ICERR DA DIRECÇÃO DE ESTRADAS DE LEIRIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 237/99 DE 1999/06/25 ART9 N1 N2 ART12 N2.
CPA91 ART133 N1 ART134 N2.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART12.
Aditamento: