Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/03 |
| Data do Acordão: | 02/04/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DIRECTOR DE ESTRADAS. ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO. |
| Sumário: | Na falta de publicação da orgânica do ICERR e das suas direcções de estradas, prometida pelos arts. 9º, nº 1, e 12º, nº 2, do D-L nº 237/99, de 25.6, e perante a imediata cessação das comissões de serviço dos antigos directores de estradas da extinta JAE, ditada pelo art. 9º, nº 2, uma decisão de um funcionário ou agente do Instituto arrogando-se essa qualidade não deixa de ser um acto administrativo de subalterno, embora desprovido dos poderes que lhe adviriam da titularidade desse cargo dirigente e da lei que em atenção a ele os concede - e por isso acha-se sujeita a recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA00060298 |
| Nº do Documento: | SA1200402040618 |
| Data de Entrada: | 03/21/2003 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DE ESTRADAS DO ICERR DA DIRECÇÃO DE ESTRADAS DE LEIRIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 237/99 DE 1999/06/25 ART9 N1 N2 ART12 N2. CPA91 ART133 N1 ART134 N2. DL 184/78 DE 1978/07/18 ART12. |
| Aditamento: | |