Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016109
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:PROCESSO PENAL FISCAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
ABSOLVIÇÃO
DESISTÊNCIA
RECURSO OBRIGATÓRIO
Sumário:I - Introduzida a acção penal em juízo, não pode o Ministério Público, embora parte no processo como titular do exercício dessa acção, desistir da acusação formulada, por os interesses que representa, como órgão de justiça, serem indisponíveis.
II - Não é contrária à posição assumida pelo Ministério Público e, consequentemente, não está sujeita a recurso obrigatório a decisão que absolve o arguido com fundamento em se ter provado que este não cometeu a infracção por que era acusado, se aquele magistrado, no conhecimento do infundado da sua acusação, logo requerer a desistência da acção penal.
Nº Convencional:JSTA00017459
Nº do Documento:SA219700304016109
Data de Entrada:05/22/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GRAÇA & PEDRO LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA FISCAL ART50.
EJ62 ART171 E.
CPCI63 ART256.