Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01013/02
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO.
MÉRITO EXCEPCIONAL.
TEMPO DE SERVIÇO.
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I – O período de três anos a que se referem o art. 48.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e o n.º 3 do Despacho n.º 247/ME/93, relevante para apreciação de candidaturas ao reconhecimento de mérito excepcional, é o imediatamente antecedente ao momento da apresentação da candidatura
II – Os recursos contenciosos são de mera legalidade (art. 6.º da L.P.T.A.), visando-se neles apreciar a legalidade da actuação da Administração tal como ela ocorreu, não podendo o tribunal, perante a constatação da invocação de um fundamento ilegal como suporte da decisão administrativa, apreciar se a sua actuação poderia basear-se noutros fundamentos, invocados a posteriori no recurso contencioso, pois essa apreciação privaria os interessados de exercerem os seus direitos constitucionais e legais de participação procedimental e impugnação contenciosa com completo conhecimento das razões que justificaram a actuação da Administração.
Nº Convencional:JSTA00061228
Nº do Documento:SA12004111701013
Data de Entrada:06/12/2002
Recorrente:MINE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART48 N2.
DL 1/98 DE 1998/01/02 ART50.
DESP 247/ME/93 DE 1993/12/24 N3.
CPA91 ART6 ART71.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.; AC STA PROC33071 DE 1994/04/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG479.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG472.
Aditamento: