Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01013/02 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO. MÉRITO EXCEPCIONAL. TEMPO DE SERVIÇO. OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I – O período de três anos a que se referem o art. 48.º, n.º 2, do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e o n.º 3 do Despacho n.º 247/ME/93, relevante para apreciação de candidaturas ao reconhecimento de mérito excepcional, é o imediatamente antecedente ao momento da apresentação da candidatura II – Os recursos contenciosos são de mera legalidade (art. 6.º da L.P.T.A.), visando-se neles apreciar a legalidade da actuação da Administração tal como ela ocorreu, não podendo o tribunal, perante a constatação da invocação de um fundamento ilegal como suporte da decisão administrativa, apreciar se a sua actuação poderia basear-se noutros fundamentos, invocados a posteriori no recurso contencioso, pois essa apreciação privaria os interessados de exercerem os seus direitos constitucionais e legais de participação procedimental e impugnação contenciosa com completo conhecimento das razões que justificaram a actuação da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00061228 |
| Nº do Documento: | SA12004111701013 |
| Data de Entrada: | 06/12/2002 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART48 N2. DL 1/98 DE 1998/01/02 ART50. DESP 247/ME/93 DE 1993/12/24 N3. CPA91 ART6 ART71. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32702 DE 1998/11/10.; AC STA PROC33071 DE 1994/04/21. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG479. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG472. |
| Aditamento: | |