Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024614
Data do Acordão:03/10/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
ENTREGA DE RESERVA
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
EXPLORAÇÃO PECUARIA
Sumário:I - O legislador ao usar de modo provavelmente, no art.
761-a) da LPTA, quis que o julgador, fazendo um juizo de prognose, previsse se era ou não provavel, verosimil, que executado o acto cuja suspensão se requere, surgisse um prejuizo de dificil reparação para o requerente.
II - São de dificil reparação os prejuizos que resultam da cessação da actividade agricola e pecuaria numa parte de um predio rustico que esta na posse de uma cooperativa de produção agro-pecuaria, porque esses prejuizos são necessariamente imprevisiveis na sua globalidade e não quantificaveis a priori.
Nº Convencional:JSTA00023259
Nº do Documento:SA119870310024614
Data de Entrada:01/07/1987
Recorrente:CPA VITORIA DO SADO CRL
Recorrido 1:MINAPA - CARDOSO , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1297
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/11/06.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23793 DE 1986/06/13.
AC STA DE 1981/03/19 IN AD N238 PAG1132.
AC STA PROC24045 DE 1986/07/31.
AC STA PROC24130 DE 1986/09/16.
AC STA PTOC24213 DE 1986/09/16.
AC STA PROC24287 DE 1986/11/25.