Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015181
Data do Acordão:10/24/1985
Tribunal:PLENO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo sido proferido em 8 e 12-12-77 despacho conjunto que indeferiu a pretensão da recorrente de ingresso no quadro geral de adidos, e meramente confirmativo desse despacho conjunto aquele despacho de 16-4-80 que, mantendo o primeiro, indefere o pedido de revisão do mesmo por iguais razões, com ponderação das mesmas circunstancias de facto e no dominio da mesma legislação.
II - E tendo a recorrente apresentado em 24-9-79 um requerimento no processo administrativo em que declara que so agora teve conhecimento daquele primeiro despacho conjunto de indeferimento por falta de prova de efectividade em 22-1-75, e requer a sua revisão, mostra ter um claro conhecimento daquele despacho e dos fundamentos, conhecimento que se presume oficial nos termos do n. 2 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (RSTA).
III - Não tendo a recorrente impugnado aquele primeiro despacho conjunto, ele firmou-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido e o acordão da Secção que rejeitou o recurso interposto do despacho de 16-4-80, referido em 1, por ilegal interposição, não merece censura.
Nº Convencional:JSTA00002342
Nº do Documento:SAP19851024015181
Data de Entrada:01/27/1983
Recorrente:SANTOS , CLEMENTINA
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/19/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:523
Referência Publicação 1:AD N301 ANOXXVI PAG81
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART52 PAR1 PAR2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART17 N1 A.
DL 819/76 DE 1976/11/12.