Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025734
Data do Acordão:05/23/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA.
DÍVIDA EXEQUENDA.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
CONVOLAÇÃO.
ACESSO AOS TRIBUNAIS.
REVERSÃO DE EXECUÇÃO.
Sumário:O pagamento da divida exequenda pelo revertido conduz à extinção da execução e obsta à dedução da oposição por carência de objecto.
Este entendimento não viola o principio de acesso aos tribunais, consagrado no art° 20° da C.R.P .
A convolação da oposição em impugnação judicial só é admissível se a causa de pedir o pedido constantes daquela foram ajustadas a esta.
Nº Convencional:JSTA00056049
Nº do Documento:SA220010523025734
Data de Entrada:12/06/2000
Recorrente:PAIVA , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART11 N2 ART23 D ART120 ART246 N3 ART260 N1 A ART286 N1 B.
CONST97 ART20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21279 DE 1997/04/09.
Referência a Doutrina:ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO PAG533.
Aditamento: