Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017841 |
| Data do Acordão: | 03/10/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA PRÉDIO URBANO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O valor tributável em contribuição autárquica de prédio urbano inscrito na matriz antes de 31/12/88 determina-se pela capitalização do rendimento colectável actualizado com referência àquela data através da aplicação do factor 15. II - Tratando-se de prédio urbano não arrendado, ou que tal como se deva considerar, na falta de oportuna declaração de arrendamento, há, ainda, que actualizar o rendimento colectável reportado àquela data, mediante a aplicação da taxa de 4% ao ano desde a última avaliação ou actualização. III - Estando em causa prédio que não tenha que ser avaliado, não é aplicável a primeira parte do n. 1 do artigo 8 do Código da Contribuição Autárquica. IV - Nesse caso, a norma do n. 1 do artigo 6 do mesmo diploma aplica-se directamente, e não por remissão feita pelo referido artigo 8 n. 1, segunda parte. |
| Nº Convencional: | JSTA00051289 |
| Nº do Documento: | SA219990310017841 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PIMENTA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART1 ART6 N1 N2 ART7 N1 ART8 N1 N2. |