Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0217/10 |
| Data do Acordão: | 03/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA DIREITO DE AUDIÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO PROJECTO DE ARQUITECTURA |
| Sumário: | I - A apresentação pelo interessado de novos documentos, em sede de audiência prévia, intentando contrariar as razões do projecto de decisão comunicado, não impõe que a autoridade administrativa, depois de os apreciar, e considerando que eles não alteram os pressupostos do seu projecto de decisão, proceda a nova audiência antes da decisão final; II - Saber da exacta localização de uma construção é pura matéria de facto, não dependente da aplicação de quaisquer regras jurídicas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066894 |
| Nº do Documento: | SA1201103290217 |
| Data de Entrada: | 03/19/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE LEIRIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C D. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 A B. |
| Aditamento: | |