Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017677
Data do Acordão:04/18/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ANULAÇÃO DE DIPLOMA DE NOMEAÇÃO
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
CASO JULGADO
EFICÁCIA ERGA OMNES
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
LISTA NOMINATIVA
PESSOAL DE ENFERMAGEM
ALEGAÇÕES COMPLEMENTARES
FACTO NOVO
Sumário:I - A anulação contenciosa elimina da ordem jurídica, mercê dos efeitos retroactivos da decisão, os actos recorridos, tudo se passando como se nunca tivessem sido praticados. Assim, anulados os actos de provimento de enfermeiras de segunda classe na categoria de enfermeiras de primeira classe, elas regressam à situação anterior.
II - No contencioso anulatório, o caso julgado tem eficácia erga omnes quando o acto anulado for indivisível e a decisão se fundar em ofensa da legalidade objectiva.
III - A execução administrativa da decisão judicial anulatória não se pode limitar à satisfação, em novo acto, do direito ou interesse legítimo de que
é titular o recorrente, pois a Administração, a quem incumbe tirar as conclusões da anulação, deve restabelecer a situação anterior ao acto anulado, por meio de uma actividade que o visa substituir, apagar os seus efeitos e estabelecer as condições que faltavam para ser válido.
IV - Não pode haver revogação de um acto anulado.
V - Não sofre de ilegalidade o acto de aprovação de lista para colocação de pessoal de enfermagem do Hospital de Júlio de Matos nos lugares e categorias constantes do quadro anexo à Port. 660/80, se esse quadro não tinha ainda sido substituído e actualizado nos termos do Dec-Lei 305/81, de 12-11.
VI - O art. 5 do Dec-Lei 377/79 e n. 3 do art. 8 do
Dec. 109/80 não se aplicam às listas de colocação do pessoal de enfermagem no mapa anexo à Port.
660/80.
VII - O Tribunal não pode conhecer dos vícios invocados pela primeira vez nas alegações finais, se os factos que os integram eram do conhecimento do recorrente
à data da interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00014762
Nº do Documento:SA119850418017677
Data de Entrada:07/05/1982
Recorrente:REIS , MARIA E OUTRAS
Recorrido 1:SE DA SAUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1258
Referência Publicação 1:AD N287 ANOXXIV PAG1187
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SAÚDE DE 1982/03/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART55.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART20.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART5.
PORT 660/80 DE 1980/09/16.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART1 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/03/29 IN RLJ ANO113 PAG36.