Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015454
Data do Acordão:03/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL
INDICE DE COMPETITIVIDADE
INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO
MERCADORIA IMPORTADA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Nos pareceres emitidos pela Direcção-Geral das Industrias Electromecanicas não basta mencionar generica e abstractamente a existencia de "indices do grau da industrialização" e da "medida de competitividade" e a politica definida para o sector sem que se saiba quais elas sejam.
II - A indicação desses indices na hipotese concreta e indispensavel e a sua falta traduz carencia de fundamentação do despacho de indeferimento que se apropriou das razões do parecer, o que constitui vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00004517
Nº do Documento:SA119830303015454
Data de Entrada:11/27/1980
Recorrente:COMEC-SOC DE CONSTRUÇÕES DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1021
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/06/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART2.
DN 227/78 DE 1978/09/04.
DN 127/79 DE 1979/06/07.