Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034628 |
| Data do Acordão: | 01/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CUSTAS GUIA DE PAGAMENTO TRANSFERÊNCIA PAGAMENTO VALIDADE |
| Sumário: | Se o devedor de custas, não utilizando as guias para pagamento na dependência da CGD, apenas efectua para a conta do tribunal na CGD a transferência do devido por débito noutra conta, tal procedimento, impossibilitando o necessário e rápido controlo do pagamento pelo tribunal, face ao determinado nos n. 1 do art. 24 e n. 1 do art. 21 do DL 49213, de 29.8.69, não pode ser considerado como pagamento válido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044660 |
| Nº do Documento: | SA119960130034628 |
| Data de Entrada: | 05/03/1994 |
| Recorrente: | MAURICIO , ZULMIRA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR 2 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 49213 DE 1969/08/29 ART21 N1 ART24 N1. CCJ62 ART122. |