Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034628
Data do Acordão:01/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CUSTAS
GUIA DE PAGAMENTO
TRANSFERÊNCIA
PAGAMENTO
VALIDADE
Sumário:Se o devedor de custas, não utilizando as guias para pagamento na dependência da CGD, apenas efectua para a conta do tribunal na CGD a transferência do devido por débito noutra conta, tal procedimento, impossibilitando o necessário e rápido controlo do pagamento pelo tribunal, face ao determinado nos n. 1 do art. 24 e n. 1 do art. 21 do DL 49213, de 29.8.69, não pode ser considerado como pagamento válido.
Nº Convencional:JSTA00044660
Nº do Documento:SA119960130034628
Data de Entrada:05/03/1994
Recorrente:MAURICIO , ZULMIRA
Recorrido 1:SUBDIRGER DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR 2 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 49213 DE 1969/08/29 ART21 N1 ART24 N1.
CCJ62 ART122.