Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015328 |
| Data do Acordão: | 03/16/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS TRANSGRESSÃO FISCAL AUTO SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO GERENTE GERENTE DE FACTO E DE DIREITO PROVA |
| Sumário: | E de confirmar o acordão que julgou insubsistente o auto de transgressão dos artigos 42, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, desde que se provou, quanto a duas associadas da sociedade por quotas que vinha arguida, que nos anos em causa, alem de gerentes de direito, tomaram parte activa e efectiva nas operações que constituiam a tarefa essencial da sua direcção ou gerencia, atendendo clientes, orientando o pessoal, passando facturas e atendendo tambem os fornecedores. |
| Nº Convencional: | JSTA00020040 |
| Nº do Documento: | SA219660316015328 |
| Data de Entrada: | 07/02/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ANTONIO PEREIRA MARTA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 15 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | D 8719 DE 1923/03/17 ART42 N2 ART47 B. |