Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015328
Data do Acordão:03/16/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
TRANSGRESSÃO FISCAL
AUTO
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
PROVA
Sumário:E de confirmar o acordão que julgou insubsistente o auto de transgressão dos artigos 42, n. 2, e 47, alinea b), do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, desde que se provou, quanto a duas associadas da sociedade por quotas que vinha arguida, que nos anos em causa, alem de gerentes de direito, tomaram parte activa e efectiva nas operações que constituiam a tarefa essencial da sua direcção ou gerencia, atendendo clientes, orientando o pessoal, passando facturas e atendendo tambem os fornecedores.
Nº Convencional:JSTA00020040
Nº do Documento:SA219660316015328
Data de Entrada:07/02/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO PEREIRA MARTA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:15
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:D 8719 DE 1923/03/17 ART42 N2 ART47 B.