Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019309 |
| Data do Acordão: | 02/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO DIREITOS ANTI-DUMPING PREÇO MAJORAÇÃO DIREITO COMUNITÁRIO INTERPRETAÇÃO COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA REGULAMENTO REENVIO PREJUDICIAL |
| Sumário: | Se em recurso jurisdicional a 2. Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de uma norma de um regulamento comunitário, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão [no caso, se uma liquidação de direitos anti-dumping violou o art. 1, n. 3, do Reg. (CEE) n. 738/92 ao majorar de 2% o preço de mercadoria que, sendo pagável no prazo de 90 dias, era superior em cerca de 2,8% ao preço correspondente ao pagamento à vista]. |
| Nº Convencional: | JSTA00044367 |
| Nº do Documento: | SA219960214019309 |
| Data de Entrada: | 03/22/1995 |
| Recorrente: | ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | SUSPENSÃO INST. |
| Indicações Eventuais: | REENVIO PREJUDICIAL PARA O TJCE. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART32 N1 A ART33 N1 ART42. CPC67 ART276 N1 D ART284 N1 D. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE N738/92 DE 1992/03/23. T CEE ART177 B. |
| Aditamento: | |