Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019309
Data do Acordão:02/14/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DIREITOS ANTI-DUMPING
PREÇO
MAJORAÇÃO
DIREITO COMUNITÁRIO
INTERPRETAÇÃO
COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA
REGULAMENTO
REENVIO PREJUDICIAL
Sumário:Se em recurso jurisdicional a 2. Secção do STA tem dúvidas sobre a interpretação de uma norma de um regulamento comunitário, deve submeter a pronúncia (reenvio prejudicial) do Tribunal de Justiça das Comunidades, nos termos do art. 177 do Tratado CEE, essa questão [no caso, se uma liquidação de direitos anti-dumping violou o art. 1, n. 3, do Reg. (CEE) n.
738/92 ao majorar de 2% o preço de mercadoria que, sendo pagável no prazo de 90 dias, era superior em cerca de
2,8% ao preço correspondente ao pagamento à vista].
Nº Convencional:JSTA00044367
Nº do Documento:SA219960214019309
Data de Entrada:03/22/1995
Recorrente:ICT-INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:SUSPENSÃO INST.
Indicações Eventuais:REENVIO PREJUDICIAL PARA O TJCE.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 A ART33 N1 ART42.
CPC67 ART276 N1 D ART284 N1 D.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE N738/92 DE 1992/03/23.
T CEE ART177 B.
Aditamento: