Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023841
Data do Acordão:06/30/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
REGISTO PREDIAL
POSSE
AQUISIÇÃO DE PRÉDIO
Sumário:I - A dedução dos embargos de terceiro é inadmissível se a pessoa alegadamente ofendida pela penhora não exercia poderes de facto sobre a coisa penhorada, acompanhados do convencimento da titularidade do respectivo direito, na data da sua realização.
II - A penhora é um dos factos obrigatoriamente sujeitos a registo e estes factos só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo.
III - Deste modo, são de proceder os embargos deduzidos por quem adquiriu a propriedade e a posse do bem penhorado em 24/8/95 se os adquirentes provarem que, desde esta data, vem exercendo aqueles direitos e a penhora, muito embora se tenha efectuado em 12/7/95, só foi registada em 20/10/95.
Nº Convencional:JSTA00052014
Nº do Documento:SA219990630023841
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:VALENTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART319.
CCIV66 ART1251 ART1253 ART1263 B ART1263.
CRP84 ART2 N1 O ART5 N1.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PÁG401.
LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PÁG384.
ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PÁG345.
CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA PÁG122.