Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023841 |
| Data do Acordão: | 06/30/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA REGISTO PREDIAL POSSE AQUISIÇÃO DE PRÉDIO |
| Sumário: | I - A dedução dos embargos de terceiro é inadmissível se a pessoa alegadamente ofendida pela penhora não exercia poderes de facto sobre a coisa penhorada, acompanhados do convencimento da titularidade do respectivo direito, na data da sua realização. II - A penhora é um dos factos obrigatoriamente sujeitos a registo e estes factos só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo. III - Deste modo, são de proceder os embargos deduzidos por quem adquiriu a propriedade e a posse do bem penhorado em 24/8/95 se os adquirentes provarem que, desde esta data, vem exercendo aqueles direitos e a penhora, muito embora se tenha efectuado em 12/7/95, só foi registada em 20/10/95. |
| Nº Convencional: | JSTA00052014 |
| Nº do Documento: | SA219990630023841 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | VALENTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR REAIS. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART319. CCIV66 ART1251 ART1253 ART1263 B ART1263. CRP84 ART2 N1 O ART5 N1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS PROCESSOS ESPECIAIS VI PÁG401. LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA PÁG384. ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA 2ED PÁG345. CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA PÁG122. |