Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0275/09
Data do Acordão:03/11/2010
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:OFICIAL DE JUSTIÇA
PODER DISCIPLINAR
RECURSO HIERÁRQUICO
INTERPOSIÇÃO
PRAZO
Sumário:I - A partir da nova redacção dada aos art.º 98.º, 111.º e 118.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais pelo DL 96/02 deixou de haver dúvidas de que, no tocante à apreciação do mérito profissional e ao exercício da acção disciplinar sobre os funcionários de justiça, a última palavra passou a caber não ao COJ mas sim, consoante os casos, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e ao Conselho Superior do Ministério Público, para quem passou a caber recurso hierárquico das deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça relativas a essas matérias
II - Normas essas que o Tribunal Constitucional vem considerando, reiteradamente, livres de qualquer inconstitucionalidade.
III - Deste modo, e tendo o Autor, funcionário judicial afecto ao serviço do M.P., sido punido disciplinarmente pelo Conselho dos Oficiais de Justiça era para o Conselho Superior do Ministério Público que deveria recorrer hierarquicamente dessa punição.
IV – Não o tendo feito e tendo, em vez disso, optado por interpor recurso hierárquico para o Conselho Superior da Magistratura a decisão deste, de se considerar materialmente incompetente para conhecer desse recurso, não determinará a abertura de um novo prazo de impugnação daquela punição junto do CSMP.
Nº Convencional:JSTA000P11570
Nº do Documento:SA1201003110275
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: