Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002241
Data do Acordão:03/16/1983
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREDIO URBANO
SISA
TRADIÇÃO
Sumário:Mesmo havendo um contrato valido de promessa de compra e venda de um andar de predio urbano, com entrega de certa quantia, pelo promitente-comprador, como sinal e principio de pagamento do preço convencionado, não se verifica "tradição" desse andar para o promitente- -comprador, se este, algum tempo decorrido, ocupa o mesmo andar, não baseado na promessa de compra e venda, mas sim, como meio de vir a obter a restituição do sinal entregue, dado que o promitente-vendedor se ausentara para o estrangeiro para se furtar ao cumprimento de obrigações assumidas, dando lugar a que o predio urbano viesse a ser adquirido por terceiros, que foram anuindo a ocupação do andar pelo promitente-comprador, gratuitamente por algum tempo, acabando, porem, por celebrar entre si um contrato de arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00005340
Nº do Documento:SA219830316002241
Data de Entrada:05/20/1982
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MATEUS , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/06/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART115 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1704 DE 1981/06/03 IN AD N241 PAG59.