Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000651
Data do Acordão:07/14/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:DESCAMINHO
PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO
CONFISSÃO ESPONTÂNEA
GRADUAÇÃO DA PENA
Sumário:I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de notícia ou na participação (§
2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro).
II - Pratica o delito de descaminho aquele que passa fraudulentamente, através de zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à competente revisão aduaneira nem pagar quaisquer direitos de importação.
III - Tendo a mercadoria sido logo apreendida, sendo o arguido de condição humilde e sem antecedentes fiscais e tendo pedido a liquidação da sua responsabilidade, justifica-se a graduação das penas a rondar os seus mínimos.
Nº Convencional:JSTA00013943
Nº do Documento:SA219760714000651
Data de Entrada:12/11/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:REIS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/10/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:109
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2.