Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000651 |
| Data do Acordão: | 07/14/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | DESCAMINHO PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO CONFISSÃO ESPONTÂNEA GRADUAÇÃO DA PENA |
| Sumário: | I - O pedido de liquidação importa a confissão dos factos referidos no auto de notícia ou na participação (§ 2 do artigo 168 do Contencioso Aduaneiro). II - Pratica o delito de descaminho aquele que passa fraudulentamente, através de zona sujeita a fiscalização permanente, mercadoria de origem estrangeira sem a submeter à competente revisão aduaneira nem pagar quaisquer direitos de importação. III - Tendo a mercadoria sido logo apreendida, sendo o arguido de condição humilde e sem antecedentes fiscais e tendo pedido a liquidação da sua responsabilidade, justifica-se a graduação das penas a rondar os seus mínimos. |
| Nº Convencional: | JSTA00013943 |
| Nº do Documento: | SA219760714000651 |
| Data de Entrada: | 12/11/1975 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | REIS , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/10/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 109 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL DA ALFÂNDEGA DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43 ART168 PAR2. |