Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018883 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO QUESTÃO NOVA PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - O Pleno não conhece de questão sobre a qual a secção não se pronunciou, salvo se o conhecimento for oficioso. II - O D.N. n. 127/79, de 7 de Junho, não representando uma autovinculação abstracta e genérica da Administração, não contraria o artigo 1, do DL n. 225-F/76, que estabelece o poder discricionário de conceder isenções fiscais na importação de mercadorias. III - No uso desse poder discricionário, a Administração é livre de escolher os índices mais convenientes para a realização do fim legal (interesse para a indústria nacional). IV - Está suficientemente fundamentado o acto que esclarece o destinatário acerca do sentido da decisão, tomando-se como padrão um destinatário normal, mas sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade efectiva de se aperceber dos motivos, de facto e de direito, da vontade administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00034759 |
| Nº do Documento: | SAP19920317018883 |
| Data de Entrada: | 11/08/1988 |
| Recorrente: | CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. CPC67 ART722 ART729. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. LPTA85 ART102. |