Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018883
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
INTERESSE PARA A INDÚSTRIA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
QUESTÃO NOVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - O Pleno não conhece de questão sobre a qual a secção não se pronunciou, salvo se o conhecimento for oficioso.
II - O D.N. n. 127/79, de 7 de Junho, não representando uma autovinculação abstracta e genérica da Administração, não contraria o artigo 1, do DL n. 225-F/76, que estabelece o poder discricionário de conceder isenções fiscais na importação de mercadorias.
III - No uso desse poder discricionário, a Administração
é livre de escolher os índices mais convenientes para a realização do fim legal (interesse para a indústria nacional).
IV - Está suficientemente fundamentado o acto que esclarece o destinatário acerca do sentido da decisão, tomando-se como padrão um destinatário normal, mas sem se abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade efectiva de se aperceber dos motivos, de facto e de direito, da vontade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00034759
Nº do Documento:SAP19920317018883
Data de Entrada:11/08/1988
Recorrente:CANDIREVA-SOC DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/06/07 N4 N5.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
CPC67 ART722 ART729.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
LPTA85 ART102.