Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040647
Data do Acordão:07/24/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
EMBARGO DE OBRA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:O interesse público de que fala a al. a) do n. 1 do art. 76, da LPTA, é apenas o que resulta prosseguido pelo acto cuja suspensão de eficácia está em causa, atento o respectivo conteúdo, e não qualquer interesse com ele conflituante na óptica do particular requerente da respectiva providência cautelar.
Nº Convencional:JSTA00045289
Nº do Documento:SA119960724040647
Data de Entrada:07/04/1996
Recorrente:IMAN-MOBILIARIA DAS AVENIDAS NOVAS SA
Recorrido 1:PRES DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Aditamento:A suspensão de eficácia de acto que decreta o embargo de obra de grande porte não licenciada é susceptível de causar grave lesão do interesse público