Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040647 |
| Data do Acordão: | 07/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA EMBARGO DE OBRA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | O interesse público de que fala a al. a) do n. 1 do art. 76, da LPTA, é apenas o que resulta prosseguido pelo acto cuja suspensão de eficácia está em causa, atento o respectivo conteúdo, e não qualquer interesse com ele conflituante na óptica do particular requerente da respectiva providência cautelar. |
| Nº Convencional: | JSTA00045289 |
| Nº do Documento: | SA119960724040647 |
| Data de Entrada: | 07/04/1996 |
| Recorrente: | IMAN-MOBILIARIA DAS AVENIDAS NOVAS SA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 B. |
| Aditamento: | A suspensão de eficácia de acto que decreta o embargo de obra de grande porte não licenciada é susceptível de causar grave lesão do interesse público |