Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001163
Data do Acordão:03/16/1961
Tribunal:PLENO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
OCUPAÇÃO DE IMOVEIS
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO CIVIL
BENS IMÓVEIS
Sumário:I - A tributação da contribuição industrial e efectuada, separadamente, em cada um dos concelhos onde a entidade colectada exerça comercio ou industria.
II - A ocupação de imoveis em determinado concelho não e indispensavel para que possa revelar-se o exercicio de actividade passivel de contribuição industrial.
Nº Convencional:JSTA00000568
Nº do Documento:SAP19610316001163
Data de Entrada:05/27/1960
Recorrente:SOC DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Nº do Volume:XIII
Ano da Publicação:1964
Página:18
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N3 ANOI PAG425
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC14369.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16731 DE 1929/04/13 ART30 N1 ART30 N1 N2 N3 ART36 ART48 ART27.
Aditamento: