Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001163 |
| Data do Acordão: | 03/16/1961 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C OCUPAÇÃO DE IMOVEIS EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA ESTALEIRO DE CONSTRUÇÃO CIVIL BENS IMÓVEIS |
| Sumário: | I - A tributação da contribuição industrial e efectuada, separadamente, em cada um dos concelhos onde a entidade colectada exerça comercio ou industria. II - A ocupação de imoveis em determinado concelho não e indispensavel para que possa revelar-se o exercicio de actividade passivel de contribuição industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00000568 |
| Nº do Documento: | SAP19610316001163 |
| Data de Entrada: | 05/27/1960 |
| Recorrente: | SOC DE EMPREITADAS DE OBRAS PUBLICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIII |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 18 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Referência Publicação 1: | AD N3 ANOI PAG425 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC14369. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 16731 DE 1929/04/13 ART30 N1 ART30 N1 N2 N3 ART36 ART48 ART27. |
| Aditamento: | |