Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013501
Data do Acordão:02/16/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Quando a Administração, perante a reiteração de pedidos substancialmente identicos, repete, dentro do mesmo quadro factico e legal, a posição juridica assumida em acto anterior dirigido ao mesmo destinatario, que não o impugnou, pratica um acto confirmativo, despido de natureza inovatoria, e, por isso, contenciosamente irrecorrivel.
Nº Convencional:JSTA00002614
Nº do Documento:SA119840216013501
Data de Entrada:07/11/1979
Recorrente:FED NAC DOS SIND DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MADEIRAS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:827
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1979/05/10.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART8 N2 ART10 N2.
CONST76 ART269.
LOSTA56 ART15.