Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013501 |
| Data do Acordão: | 02/16/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Quando a Administração, perante a reiteração de pedidos substancialmente identicos, repete, dentro do mesmo quadro factico e legal, a posição juridica assumida em acto anterior dirigido ao mesmo destinatario, que não o impugnou, pratica um acto confirmativo, despido de natureza inovatoria, e, por isso, contenciosamente irrecorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00002614 |
| Nº do Documento: | SA119840216013501 |
| Data de Entrada: | 07/11/1979 |
| Recorrente: | FED NAC DOS SIND DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MADEIRAS |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 827 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1979/05/10. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART8 N2 ART10 N2. CONST76 ART269. LOSTA56 ART15. |