Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034949 |
| Data do Acordão: | 05/14/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO PODER DISCRICIONÁRIO AUTOVINCULAÇÃO |
| Sumário: | I - O poder de autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido, por falta ao serviço, devidamente comprovada, conferido ao dirigente máximo do serviço, é discricionário. II - O despacho do D.G.C.I. de 8/3/90 que, para orientação dos serviços, manda ter em conta a classificação de "Bom", como mínimo indispensável à concessão do abono do vencimento de exercício perdido, sem prejuízo de se ponderar assiduidade e o cadastro disciplinar do requerente, não priva o órgão decisor de ponderar e apreciar a especificidade da situação concreta, exigindo designadamente classificação mais elevada, de molde a encontrar para ele a solução mais adequada, não retira a natureza de poder discricionário do poder referido I. III - Assim, o acto praticado ao abrigo dele, não estando em causa os aspectos vinculados ou a existência de desvio de poder, é contenciosamente insindicável, não padecendo do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00045416 |
| Nº do Documento: | SA119960514034949 |
| Data de Entrada: | 06/14/1994 |
| Recorrente: | DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | BRITO , ALIPIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 1996 PÁG120. |