Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034949
Data do Acordão:05/14/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:RECUPERAÇÃO DE VENCIMENTO DE EXERCÍCIO
PODER DISCRICIONÁRIO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - O poder de autorizar a recuperação do vencimento do exercício perdido, por falta ao serviço, devidamente comprovada, conferido ao dirigente máximo do serviço, é discricionário.
II - O despacho do D.G.C.I. de 8/3/90 que, para orientação dos serviços, manda ter em conta a classificação de "Bom", como mínimo indispensável
à concessão do abono do vencimento de exercício perdido, sem prejuízo de se ponderar assiduidade e o cadastro disciplinar do requerente, não priva o órgão decisor de ponderar e apreciar a especificidade da situação concreta, exigindo designadamente classificação mais elevada, de molde a encontrar para ele a solução mais adequada, não retira a natureza de poder discricionário do poder referido I.
III - Assim, o acto praticado ao abrigo dele, não estando em causa os aspectos vinculados ou a existência de desvio de poder, é contenciosamente insindicável, não padecendo do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00045416
Nº do Documento:SA119960514034949
Data de Entrada:06/14/1994
Recorrente:DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Recorrido 1:BRITO , ALIPIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 497/88 DE 1988/12/30 ART27 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO ADMINISTRATIVO ALMEDINA 1996 PÁG120.