Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021450
Data do Acordão:01/24/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
DISCRICIONARIEDADE IMPROPRIA
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A classificação de serviço situa-se no ambito da discricionaridade impropria no dominio da justiça administrativa.
II - Neste dominio, e vedado ao Tribunal apreciar a justiça da classificação e no recurso contencioso apenas podem estar em causa aspectos integradores de ofensa da vinculação legal.
III - Fundamento do recurso e tão so a ilegalidade do acto designadamente por vicio de forma resultante de preterição de formalidade essencial ou de falta de fundamentação e por violação de lei decorrente de uso de criterio manifestamente inadequado ou de erro grosseiro.
IV - Não enferma de violação de lei em qualquer dessas modalidades o acto de classificação que utiliza o criterio legal e se não mostra enfermado do erro que lhe e atribuido.
V - Não padece de vicio de forma o mesmo acto, que, pela fundamentação adoptada, se mostra apto a revelar a um destinatario normal na posição do interessado as razões da classificação atribuida.
Nº Convencional:JSTA00029371
Nº do Documento:SA119890124021450
Data de Entrada:10/10/1984
Recorrente:MELO , ARMINDO
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:521
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1984/06/26.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOMP78 ART104 N1.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG333.