Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048202 |
| Data do Acordão: | 11/27/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO ADMINISTRATIVO. ESCALÃO DE VENCIMENTO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - A declaração de inconstitucionalidade material parcial, pelo Tribunal Constitucional, do nº 1 do art. 3º do D-L nº 61/92, de 15.4, no sentido de que aquela norma não podia, sem violação da igualdade, contemplar apenas os funcionários promovidos após 1.10.89 e não também os promovidos antes dessa data, implica uma decisão interpretativa de conteúdo aditivo da lei declarada inconstitucional, modificando o seu carácter restritivo. II - Perante esse julgamento, e a restrição de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, mas com ressalva das situações pendentes de impugnação, deve ser anulada a deliberação do C. Directivo do CRSSLVT que indeferiu requerimento da sua funcionária no sentido de ser reposicionada na escala remuneratória e ser abonada das correspondentes diferenças patrimoniais, assim se eliminando a diferenciação que resultou do posicionamento em escalão superior ao seu de colegas com menor antiguidade na categoria, à sombra do benefício concedido por aquela norma. |
| Nº Convencional: | JSTA00058438 |
| Nº do Documento: | SA120021127048202 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL/ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART13 ART59 N1 A. DL 204/91 DE 1991/06/07 ART3 N1. DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40005 DE 2000/05/02. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL V4 PAG220. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG129. RUI MEDEIROS A DECISÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 1999 PAG456-491. |
| Aditamento: | |