Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021706
Data do Acordão:05/06/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - A irrecorribilidade do acto impugnado cabe na cognição do Supremo Trubunal Administrativo, independentemente de pronuncia do juiz a quo, nos termos do artigo 110, alinea b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
II - Interpretada determinada deliberação camararia como indeferimento do licenciamento de construção e verificando-se total omissão de facto e de direito na sua fundamentação, não merece censura a sentença que decretou a sua anulação por vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00031483
Nº do Documento:SA119860506021706
Data de Entrada:11/19/1984
Recorrente:CM DA POVOA DE VARZIM
Recorrido 1:NETO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1768
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1 ART15 N1.
LPTA85 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19735 DE 1984/06/31.