Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021706 |
| Data do Acordão: | 05/06/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - A irrecorribilidade do acto impugnado cabe na cognição do Supremo Trubunal Administrativo, independentemente de pronuncia do juiz a quo, nos termos do artigo 110, alinea b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. II - Interpretada determinada deliberação camararia como indeferimento do licenciamento de construção e verificando-se total omissão de facto e de direito na sua fundamentação, não merece censura a sentença que decretou a sua anulação por vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00031483 |
| Nº do Documento: | SA119860506021706 |
| Data de Entrada: | 11/19/1984 |
| Recorrente: | CM DA POVOA DE VARZIM |
| Recorrido 1: | NETO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1768 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13 N1 ART15 N1. LPTA85 ART110 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19735 DE 1984/06/31. |