Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025021 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NASCIMENTO COSTA |
| Descritores: | JULGAMENTO URGENTE ACTO EXECUTADO LEGITIMIDADE AUTORIDADE RECORRIDA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | I - O art. 81 da LPTA reporta-se a actos executados, como se conclui logo da sua epigrafe "acto ja executado". II - Tem-se defendido que no n. 2 do artigo, ao qual se subordina o n. 3, se prevem apenas interesses de natureza privada, excluindo-se o interesse publico, pelo que a administração não tera legitimidade para requerer o julgamento urgente. III - Deve ser indeferido o requerimento de julgamento urgente feito pela entidade recorrida (o Ministro da Agricultura), uma vez que os despachos impugnados, que atribuiram varios lotes de terreno na posse de uma UCP aos recorridos particulares, não chegaram a ser executados. |
| Nº Convencional: | JSTA00031821 |
| Nº do Documento: | SA119910627025021 |
| Data de Entrada: | 05/26/1987 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N408 PAG334 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART5 ART9 N2 ART26 ART81 N2 N3. CPC67 ART664. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/05/21 IN BMJ N257 PAG147. AC STAPLENO DE 1989/02/21 IN AD N338 PAG236. |