Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025021
Data do Acordão:06/27/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NASCIMENTO COSTA
Descritores:JULGAMENTO URGENTE
ACTO EXECUTADO
LEGITIMIDADE
AUTORIDADE RECORRIDA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
Sumário:I - O art. 81 da LPTA reporta-se a actos executados, como se conclui logo da sua epigrafe "acto ja executado".
II - Tem-se defendido que no n. 2 do artigo, ao qual se subordina o n. 3, se prevem apenas interesses de natureza privada, excluindo-se o interesse publico, pelo que a administração não tera legitimidade para requerer o julgamento urgente.
III - Deve ser indeferido o requerimento de julgamento urgente feito pela entidade recorrida (o Ministro da Agricultura), uma vez que os despachos impugnados, que atribuiram varios lotes de terreno na posse de uma UCP aos recorridos particulares, não chegaram a ser executados.
Nº Convencional:JSTA00031821
Nº do Documento:SA119910627025021
Data de Entrada:05/26/1987
Recorrente:UCP AGRICOLA DE AGUIAR CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Referência Publicação 1:BMJ N408 PAG334
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART5 ART9 N2 ART26 ART81 N2 N3.
CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1976/05/21 IN BMJ N257 PAG147.
AC STAPLENO DE 1989/02/21 IN AD N338 PAG236.