Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047123
Data do Acordão:05/20/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO.
PARECER.
TERMO FINAL.
Sumário:I - Não é por si só apto a produzir efeitos jurídicos externos o acto praticado pelo SR. Secretário de Estado do Orçamento de homologação de parecer realizado pelo Gabinete Jurídico e do Contencioso do Ministério das Finanças a solicitação do Ministro da Cultura com vista a eliminar dúvidas sobre se seria legal ou não a continuação da entrega pelo IPPAR à Santa Casa de Misericórdia de Sintra de 25% das receitas obtidas com as entradas pagas nos Palácios de Sintra e da Pena.
II - Ele é mero acto interno, confinado às relações inter-orgânicas, logo irrecorrível contenciosamente.
III - Se o Presidente do IPPAR determinou em Março de 2000 que a percentagem daquelas receitas apenas seria entregues até Junho desse ano, isso significa que ao conteúdo natural do acto o seu autor adicionou um elemento acessório traduzido pela indicação de uma data: o termo.
IV - Trata-se de um termo final e resolutivo, em que a queda do decurso do prazo fixado funciona como causa de cessação de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00061039
Nº do Documento:SA120040520047123
Data de Entrada:01/16/2001
Recorrente:SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE SINTRA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 2000/07/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART121 ART127 N1 ART128 N2.
CONST97 ART268 N4 ART290 N1.
LPTA85 ART25.
L DE 1912/06/26 ART9.
L 6/91 DE 1991/02/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC46438 DE 2001/01/23.; AC STA PROC46847 DE 2001/02/20.; AC STA PROC47038 DE 2001/03/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG525.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG326.
Aditamento: