Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012752 |
| Data do Acordão: | 12/05/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IVA INCIDENCIA ISENÇÃO OBJECTIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFEIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO IMPOSTO PROFISSIONAL |
| Sumário: | I - As refeições fornecidas pelas empresas hoteleiras aos seus trabalhadores são consideradas como prestações de serviços a titulo oneroso por um sujeito passivo e são incidentes de IVA, nos termos dos arts. 1, alinea a), 2, n. 1, alinea a) e 4, n. 2, alinea b, do CIVA (periodo anterior a Lei n. 2/88, de 26.1). II - As isenções - quer objectivas quer subjectivas - não devem confundir-se com as situações de não incidencia mas sim com situações de incidencia, da qual a isenção tem de afastar uma pessoa - isenção subjectiva - ou um bem - caso de isenção objectiva - da tributação. III - Salvo norma especial, a lei tributaria mais favoravel não se aplica aos factos tributarios verificados na vigencia da lei anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00030224 |
| Nº do Documento: | SA219901205012752 |
| Data de Entrada: | 06/27/1990 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1380 |
| Referência Publicação 1: | AD N355 ANOXXX PAG867 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 7J LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART1 ART2 ART3 N3 B ART4 N1 N2 B ART9 N40. L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N1. CIP62 ART1 PAR1 PAR3 F. CIRS88 ART2 N2 N3 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/03/23 IN AD N335 PAG1352. AC STA IN AD N340 PAG523. AC STA PROC12971 DE 1990/11/21. |
| Referência a Doutrina: | SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL 1983 PAG224. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG281-PAG282. SAINZ DE BUJANDA LECCIONES DE DERECHO FINANCIERO 1987 5ED PAG185. DUARTE FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUES 1984 VI PAG322. PEREZ DE AYALA E EUSEBIO GONZALEZ CURSO DE DERECHO TRIBUTARIO 1986 4ED TI PAG74. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO106 PAG74. TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO107 PAG283. |