Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27297S
Data do Acordão:11/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
REABERTURA DO PROCESSO
DEMISSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - A decisão que, apos reabertura do processo disciplinar ao abrigo do n. 5 do art. 72 do Estatuto Disciplinar
(D.L. n. 24/84, de 16 de Janeiro), pune o arguido com a pena de demissão, não e acto meramente confirmativo da decisão em que, no mesmo processo, o mesmo autor aplicou ao mesmo arguido a mesma pena, nos termos do n. 3 daquele art. 72.
II - Anulado por sentença do tribunal administrativo de circulo um acto administrativo com fundamento na existencia de dois vicios, não e de conhecer, por inutilidade da decisão, do recurso jurisdicional interposto dessa sentença no qual apenas se argui erro de julgamento quanto a um desses vicios, uma vez que o acto se mantem anulado por força da sentença na parte não impugnada, mesmo que o recurso obtenha provimento.
Nº Convencional:JSTA00032171
Nº do Documento:SA11989111627297S
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:RODRIGUES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6605
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART64 ART66 ART72 N5 ART87.
CPC67 ART137.