Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044813 |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU DIRECTOR GERAL ACTO RECORRÍVEL |
| Sumário: | A competência do Director-Geral do DAFSE para certificar, designadamente no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu é exclusiva, razão pela qual o recurso contencioso desses actos não depende de recurso hierárquico para o Ministro respectivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00051979 |
| Nº do Documento: | SA119990617044813 |
| Data de Entrada: | 04/07/1999 |
| Recorrente: | PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DAFSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1998/04/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D. DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2. DL 246/99 DE 1999/06/07 ART1. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30577 DE 1998/05/05. AC STA PROC44547 DE 1999/03/25. AC STA PROC43329 DE 1999/05/13. |