Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044813
Data do Acordão:06/17/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
DIRECTOR GERAL
ACTO RECORRÍVEL
Sumário:A competência do Director-Geral do DAFSE para certificar, designadamente no plano factual e contabilístico, os relatórios de utilização dos meios financeiros fornecidos no âmbito do Fundo Social Europeu é exclusiva, razão pela qual o recurso contencioso desses actos não depende de recurso hierárquico para o Ministro respectivo.
Nº Convencional:JSTA00051979
Nº do Documento:SA119990617044813
Data de Entrada:04/07/1999
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS SA
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/04/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - APOIO FINANCEIRO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
DL 158/90 DE 1990/05/17 ART1 N2.
DL 246/99 DE 1999/06/07 ART1.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 ART5 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30577 DE 1998/05/05.
AC STA PROC44547 DE 1999/03/25.
AC STA PROC43329 DE 1999/05/13.