Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001079 |
| Data do Acordão: | 11/09/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | RECURSO DIRECTO COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo de interposição de recurso directo, relativo a despacho de indeferimento de pedido de isenção de uma sobretaxa de importação, e de vinte dias a contar da respectiva notificação, se o recorrente tiver a sua sede no continente. II - Interposto esse recurso depois de decorrido aquele prazo, dele não pode o Supremo Tribunal tomar conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00012844 |
| Nº do Documento: | SA219771109001079 |
| Data de Entrada: | 06/01/1977 |
| Recorrente: | ESPAGIRIA-PRODUTOS QUIMICOS & MAQUINAS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/09/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 240 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1977/04/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART203 PARUNICO ART205. CPC67 ART145 N3 ART687 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC732 DE 1976/03/31. AC STA PROC947 DE 1977/04/27. |