Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000786
Data do Acordão:12/21/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
INFRACÇÃO FISCAL
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Não e de julgar amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 133 e 146, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, em virtude de esta infracção não respeitar a factos por que seja devido imposto.
II - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva.
III - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 55 e 142, alinea b), um e outro do Codigo da Contribuição Industrial, cometida anteriormente a 25 de Março se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.
Nº Convencional:JSTA00013421
Nº do Documento:SA219771221000786
Data de Entrada:05/21/1976
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASTANHEIRA , ABILIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/19/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART146.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.