Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000786 |
| Data do Acordão: | 12/21/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMNISTIA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Não e de julgar amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 133 e 146, ambos do Codigo da Contribuição Industrial, em virtude de esta infracção não respeitar a factos por que seja devido imposto. II - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. III - Deve considerar-se amnistiada pelo artigo 5, n. 1, do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições combinadas dos artigos 55 e 142, alinea b), um e outro do Codigo da Contribuição Industrial, cometida anteriormente a 25 de Março se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00013421 |
| Nº do Documento: | SA219771221000786 |
| Data de Entrada: | 05/21/1976 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASTANHEIRA , ABILIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1329 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART146. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. |